LEI Nº 1936, DE 28 DE ABRIL DE 2000

 

(Autógrafo nº 16/00, Projeto de Lei nº 17/00 - Ver. Benedito Julião)

 

Proíbe a instalação e ampliação de garagens náuticas na orla das praias da Enseada, Perequê Mirim e Lázaro

 

Andrade Henrique dos Santos, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a instalação de garagens náuticas, na orla das praias da Enseada, Perequê-Mirim e Lázaro, ficando ressalvada a permanência das que já estejam regularmente instaladas, e cujas atividades não venham causando qualquer tipo de poluição ou perturbação da ordem, sossego e segurança da vizinhança e de freqüentadores das referidas praias, ficando também permitida a ampliação de suas instalações, na área definida originalmente no processo de sua aprovação, ficando vedadas ampliações em áreas que venham a ser de qualquer forma anexadas ou disponibilizadas, respeitados os limites do modelo de ocupação e demais exigências estabelecidas na Lei Nº 1.929 de 12 de abril de 2.000, e nas demais disposições legais pertinentes. (Redação dada pela Lei nº 2112/2001)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de abril de 2.000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de abril de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.