(Autógrafo nº 21/98,
Projeto de Lei nº 25/98, de autoria do Vereador Sidney Fileto)
EUCLIDES LUIZ
VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1647 de 27
de outubro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos tributários relativos à taxa de
concessão de sepultura perpétua e temporária, inscritos ou não na dívida ativa,
até o presente exercício de 1.998 Inclusive, poderão ser quitados em até 7
(sete) parcelas mensais, desde que dentro do exercício fiscal."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA -
Ubatuba, 06 de maio de 1998
Registrada na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.