LEI Nº 1576, DE 17 DE ABRIL DE 1997

 

(Autógrafo Nº 09/97, Projeto de Lei Nº 17/97, Mensagem 07/97)

 

Regulamenta a cessão, por afastamento, de Funcionário Público Municipal estável, regido pela Lei 341/71, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, junto a outros Órgãos da Administração Direta ou Indireta, bem como a outro Poder Público Municipal, no limite e forma que determina.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A critério da Administração, poderão ser cedidos, por afastamento, até 02 (dois) funcionários públicos municipais, estatutários e estáveis, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, para prestar serviços em outro órgão da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exclusivamente para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Redação dada pela Lei n° 1926/2000)

 

§ 1º A cessão dependerá de requisição expressa do órgão ou Poder interessado, com a especificação do funcionário, sendo que, no tempo em que o mesmo estiver afastado, o ônus da remuneração recairá, exclusivamente, sobre o Órgão ou Poder Público cessionário.

 

§ 2º A opção por permanecer como contribuinte facultativo do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões, será conferida ao funcionário, no momento de seu afastamento, devendo o mesmo expressá-la na primeira oportunidade devida, sob pena de entender como negativa à mesma.

 

Art. 2º A Municipalidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para atender ao pedido do órgão ou Poder cessionário, sendo que a cessão de que trata esta Lei far-se-á mediante Portaria.

 

Art. 3º Ressalvada a não remuneração pela Municipalidade, considerar-se-á para os demais fins, como de efetivo exercício o tempo em que o funcionário estiver afastado na forma do "caput" do artigo 1º, desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.

 

Ubatuba, 17 de Abril de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Abril de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.