(Autógrafo nº 07/00, Projeto de Lei nº 13/00, de autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1576, de 17 de abril de 1997, que dispõe sobre o afastamento de funcionários públicos municipais da Prefeitura Municipal, para prestar serviços em outros órgãos da Administração Pública Municipal, aumentando de 01 (um), para 02 (dois), o número de funcionários que poderão ser afastados, passando referido dispositivo a figurar na seguinte conformidade:
"Art. 1º A critério da Administração, poderão ser cedidos, por afastamento, até 02 (dois) funcionários públicos municipais, estatutários e estáveis, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, para prestar serviços em outro órgão da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exclusivamente para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de março de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 16 de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.