(Autógrafo Nº 09/97, Projeto de Lei Nº 17/97, Mensagem 07/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º À critério da Administração poderá ser
cedido, por afastamento, 01 (um) Funcionário Público Municipal estatutário e
estável, à outros órgãos da Administração Direta, Indireta ou a outro Poder
Público Municipal, exclusivamente para exercício de cargo em comissão ou função
de confiança.
Art. 1º A critério da Administração, poderão ser cedidos, por afastamento, até 02 (dois) funcionários públicos municipais, estatutários e estáveis, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, para prestar serviços em outro órgão da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exclusivamente para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Redação dada pela Lei n° 1926/2000)
§ 1º A cessão dependerá de requisição expressa do órgão ou Poder interessado, com a especificação do funcionário, sendo que, no tempo em que o mesmo estiver afastado, o ônus da remuneração recairá, exclusivamente, sobre o Órgão ou Poder Público cessionário.
§ 2º A opção por permanecer como contribuinte facultativo do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões, será conferida ao funcionário, no momento de seu afastamento, devendo o mesmo expressá-la na primeira oportunidade devida, sob pena de entender como negativa à mesma.
Art. 2º A Municipalidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para atender ao pedido do órgão ou Poder cessionário, sendo que a cessão de que trata esta Lei far-se-á mediante Portaria.
Art. 3º Ressalvada a não remuneração pela Municipalidade, considerar-se-á para os demais fins, como de efetivo exercício o tempo em que o funcionário estiver afastado na forma do "caput" do artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.
Ubatuba, 17 de Abril de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.