(REVOGADA PELA LEI Nº 3167/2008)
(Referente ao Autógrafo Nº 52/94 - Mensagem 011/94)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, a saneio de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa os parágrafos 1º e 4º do Artigo 6º da Lei Nº 819 de 22 de abril de 1986 a ter a seguinte redação:
"Art. 6º A EMDURB será administrada por uma Diretoria, com atribuições executivas:
§ 1º A Diretoria da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDURB será composta de 4 (quatro) membros: Diretor-Presidente, Diretor-Administrativo, Diretor-Financeiro e Diretor Técnico Operacional, que deverá ser engenheiro ou arquiteto, e que responderá junto ao CREA como responsável técnico da Empresa.
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º O exercício da função da Diretor dará o direito a percepção de honorário equivalentes ao padrão de vencimentos do cargo de Secretário Municipal."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 30 de junho de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de junho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.