LEI Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 1964
CONCEDE
ISENÇÃO DE IMPOSTO.
O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de impostos, os prédios próprios em que funcionam estabelecimentos destinados a fins educacionais, religiosos ou de Assistência Social, sem fins de lucro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de março de 1964.
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 25 de março de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.