(Projeto de Lei nº 30/92, de autoria do Vereador Ademir Peres Tomé)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 13, da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, com a inclusão da zona Z.12 que assim se descreve:
"Z.12 - Aquela que compreende as quadras F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, S, T, U, V e W do loteamento denominado "Jardim Praia do Sol", localizado na Praia Grande aprovado pela Prefeitura Municipal sob nº 50-663/73."
Art. 2º Fica alterado o artigo 14, da mesma Lei, com a inclusão no seu inciso I da Zona Z.12, que passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
Art. 3º Fica alterado o artigo 35, "caput" da mesma lei, com a inclusão da zona Z12, que passa a figurar com a seguinte redação:
Art. 4º No Anexo IV - Tabela dos modelos de ocupação do solo, a que se refere o artigo 15 da mesma lei, fica acrescentado o modelo de ocupação MO18 com as seguintes características:
Modelo de Ocupação: MO.18
Unidade de Capacidade:
Área do Lote: Comum - 450
M² Mínimo: Esquina - 450
Taxa de Ocupação: 0,5
Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 1,0
Taxa de Impermeabilização: 0,7
Área Mínima do Terreno: 450
Frente Mínima: 12
Recuos Frente Mínima: 6
Recuos Laterais Mínima: 2/2
Vaga para estacionamento: 1
Declividade do lote: Abaixo de 30%
Nº de pavim. máximo - 2
Piloti + Pavimento - 2
Acima de 30% - 12 metros
Art. 5º No Anexo V - Tabela dos Modelos de Uso e Ocupação por Zona, a que se refere o artigo 15 da Lei Municipal Nº 711, de 14 de Fevereiro de 1984, fica acrescida a Zona Z-12, cujos usos permitidos serão o Uso Residencial Unifamiliar – R1, com modelo de ocupação MO. 18, bem como o Uso Eventual - E-1, na categoria "Empresas Concessionárias de Serviços Públicos", com modelo de ocupação MO.1.A. (Redação dada pela Lei nº 1646/1997)
Art. 6º Fica criado na mesma Lei o artigo 33/a, com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de junho de 1992.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.