(Autógrafo Nº 81/97, Projeto de Lei Nº 110/97, Mensagem Nº 64/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º, da Lei Municipal Nº 1175, de 25 de Junho de 1992, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º No Anexo V - Tabela dos Modelos de Uso e Ocupação por Zona, a que se refere o artigo 15 da Lei Municipal Nº 711, de 14 de Fevereiro de 1984, fica acrescida a Zona Z-12, cujos usos permitidos serão o Uso Residencial Unifamiliar – R1, com modelo de ocupação MO. 18, bem como o Uso Eventual - E-1, na categoria "Empresas Concessionárias de Serviços Públicos", com modelo de ocupação MO.1.A."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Outubro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.