LEI Nº 1129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COLÔNIA DE PESCADORES Z-10 – MINISTRO FERNANDO COSTA, RELATIVAMENTE A ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE PEIXES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Colônia de Pescadores Z-10 – Ministro Fernando Costa, visando a delegação de competência e atribuições àquela entidade, no sentido da administração e uso do Mercado Municipal de Peixes, em conformidade com a minuta de Termo de Convênio que segue anexo e faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º
O Executivo estabelecerá por Decreto, a regulamentação do uso das dependências do prédio do Mercado Municipal de Peixes.
Art. 3º
Fica criado no Quadro de Cargos Públicos de Provimento em Comissão, o cargo de ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL DE PEIXES, padrão IV.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio por ela autorizado, onerarão as dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.