LEI Nº 2760, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

(Autógrafo nº 08/06, Projeto de Lei nº 178/05 - Mensagem nº 067/05)

 

Autoriza o Poder Executivo firmar convênio coM a Associação de Pescadores de Ubatuba - APU, visando conjugar esforços para a administração e organização do espaço público denominado Mercado Municipal de Peixes.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pescadores de Ubatuba - APU, visando conceder à referida Associação o uso do espaço público onde funciona o Mercado Municipal de Peixes, de acordo com a minuta de instrumento de convênio em anexo.

 

Art. 2º O Executo Municipal estabelecerá por decreto, a regulamentação do uso das dependências do prédio do Mercado Municipal de Peixes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal 1129/91 e demais preceitos em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE UBATUBA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

Por este instrumento Particular de Convênio e na melhor forma do direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob nº 46.482.857/0001-96, situada à Av. Dona Maria Alves, nº 865, Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº ......representada pelo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de identidade RG nº 14.462.456-SSP/SP e do CPF (MF) nº 073.226,038-85, residente e domiciliado à rua Sebastião Venâncio Moura, nº 135, bairro Sumidouro, nesta cidade, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE UBATUBA - APU, com sede à Rua Amizade, nº 41, Estufa I, Ubatuba, SP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 07.670 248/0001-09, neste ato representa pelo Presidente, Sr. ....................., portador da cédula de identidade RG nº ............... e inscrito no CPF (MF) sob nº ............., residente e domiciliado à Rua .................., celebram o presente convênio, decorrente do Processo SA/12.307/05, mediante as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O presente instrumento de convênio tem por objeto ........................, nos termos de suas cláusulas e de acordo com o plano de trabalho proposto, constante de fls. ................ do referido processo, o qual passa a integrar o presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS

 

2.1 - A APU assume o compromisso de ............... proposto em seu plano de trabalho, atendendo:

 

a)

b)

c)

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO

 

CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA DE OCUPAÇÃO

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

 

5.1 - O prazo de vigência deste convênio será de ........ (......) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por manifestação de vontade de ambas as partes, nos termos da Lei.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

6.1 - A APU se obriga a:

 

6.1.1 –

 

6.1.2 - Responder pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais, referente a seus funcionários, recolhendo as contribuições devidas e os tributos incidentes nas datas próprias;

 

6.1.3 - Apresentar a documentação exigida na cláusula ............

 

6.2 - A PREFEITURA se obriga a:

 

6.2.1 - .................

 

6.2.2 - Acompanhar e fiscalizar as atividades da APU;

 

CLÁUSULAS ESPECÍFICAS

 

CLAUSULA – PENALIDADES

 

CLÁUSULA - DA RESCISÃO

 

....1 -  Os casos de rescisão serão formalmente motivadas nos autos do processo SA/12.307/05, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

...2 - A rescisão deste convênio poderá ser:

 

I - Determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber, notificando-se a APU com antecedência mínima de ......       (....); ou

 

II - Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA; ou

 

III - Judicial, nos termos da legislação aplicável.

 

,...3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

CLÁUSULA ..... - DOS DIREITOS DA PREFEITURA EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA

 

CLÁUSULA .... - DAS ALTERAÇÕES

 

1 - O presente Convênio poderá ser alterado mediante celebração de Termo de Ratificação, tendo em vista a conveniência e o interesse de ambas as partes.

 

CLÁUSULA ...... - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

....1 - Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº ....... Decreto nº .........., bem como pelos preceitos de direito público.

 

...      2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubatuba, para dirimir as ações originárias deste contrato.

 

E, assim estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se por si e seus sucessores, ao seu fiel cumprimento.

 

Ubatuba,

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA

EDUARDO DE SOUZA CESAR

 

APU

 

TESTEMUNHAS: