LEI Nº 1037, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
ACRESCENTA AO ANEXO I "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO" DA LEI MUNICIPAL 1.031/90 OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo I -"Cargos de Provimento Efetivo", de que trata o artigo 6º da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, os seguintes cargos e respectivos padrões:
Quantidade |
Denominação |
Padrão |
15 |
Assistente Administrativo |
12-A |
12 |
Fiscal de Obras |
10-A |
04 |
Fiscal de Posturas |
10-A |
09 |
Fiscal de Tributos |
10-A |
10 |
Recreacionista |
9-A |
03 |
Topógrafo |
12-A |
130 |
Auxiliar de Serviços Gerais de Escola |
3-A |
Parágrafo Único. Ficam reduzidos para 100 (cem) os 163 (cento e sessenta e três) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Padrão 1-A, constantes no referido anexo um.
Art. 2º Ficam acrescentados ao ANEXO 3 -"Empregos Públicos Permanentes Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho a serem extintos na vacância" - da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, 03 (três) empregos públicos de PROCURADOR JURÍDICO, Padrão 16-A.
Art. 3º Os empregos públicos denominados FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE POSTURAS e FISCAL DE TRIBUTOS, constantes do ANEXO 3 da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, ficam enquadrados respectivamente no padrão 10-A, e o de TOPÓGRAFO, constante do mesmo anexo três, no padrão 12-A.
Art. 4º Esta Lei entrará aa vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º do maio de 1990.
Ubatuba, 16 de agosto de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.