REVOGADA PELA LEI Nº 1069/1991

 

LEI Nº 1037, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

 

ACRESCENTA AO ANEXO I "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO" DA LEI MUNICIPAL 1.031/90 OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo I -"Cargos de Provimento Efetivo", de que trata o artigo 6º da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, os seguintes cargos e respectivos padrões:

 

Quantidade

Denominação

Padrão

15

Assistente Administrativo

12-A

12

Fiscal de Obras

10-A

04

Fiscal de Posturas

10-A

09

Fiscal de Tributos

10-A

10

Recreacionista

9-A

03

Topógrafo

12-A

130

Auxiliar de Serviços Gerais de Escola

3-A

 

Parágrafo Único. Ficam reduzidos para 100 (cem) os 163 (cento e sessenta e três) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Padrão 1-A, constantes no referido anexo um.

 

Art. 2º Ficam acrescentados ao ANEXO 3 -"Empregos Públicos Permanentes Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho a serem extintos na vacância" - da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, 03 (três) empregos públicos de PROCURADOR JURÍDICO, Padrão 16-A.

 

Art. 3º Os empregos públicos denominados FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE POSTURAS e FISCAL DE TRIBUTOS, constantes do ANEXO 3 da Lei Municipal 1.031, de 28 de maio de 1990, ficam enquadrados respectivamente no padrão 10-A, e o de TOPÓGRAFO, constante do mesmo anexo três, no padrão 12-A.

 

Art. 4º Esta Lei entrará aa vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º do maio de 1990.

 

Ubatuba, 16 de agosto de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.