REVOGADO PELO DECRETO LEGISLATIVO N° 3/1988

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988

 

FIXA SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Para a legislatura a ter início no dia 1º de janeiro de 1989, o subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado no valor correspondente a 30 (trinta) "UFM" instituída pela Lei Nº 452/75, de 22 de dezembro de 1975.

 

Parágrafo Único. Para o mesmo período, a verba de representação mensal do Prefeito corresponderá ao valor de 110 (cento e dez) "UFM".

 

Art. 2º O Vice-Prefeito, para a legislatura referida no artigo 1º fará jus a uma verba de representação mensal, no valor correspondente a 55 (cinquenta e cinco) "UFM".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de novembro de 1988.

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

1ª SECRETÁRIA

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 14 de novembro de 1988.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.