DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Dispõe sobre a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para a legislatura a ter início em 01.01.89, revogando disposições anteriores sobre a matéria.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Para a legislatura a ter início em 1º de janeiro de 1989, será a seguinte a renumeração mensal do Prefeito Municipal:

 

I - Subsídios, no valor de Cz$ 1.000.000,00;

 

II - Verba de representação, no valor de Cz$ 1.000.000,00.

 

Art. 2º Para a mesma legislatura referida no artigo anterior, o Vice-Prefeito fará jus a uma verba de representação mensal no valor de Cz$ 800.000,00.

 

Art. 3º Os valores referidos nos artigos anteriores serão automaticamente reajustados nos meses em que forem reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais, na mesma proporção em que for feito o reajuste da remuneração do cargo de Diretor.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica, excepcionalmente, aos eventuais reajustes feitos na remuneração dos servidores municipais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1989, caso em que o reajuste será de apenas 50% (cinquenta por cento) do reajuste da remuneração do cargo de Diretor.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto Legislativo 2/88, de 14 de novembro de 1988.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 27 de dezembro de 1988.

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

1ª SECRETÁRIA

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1988.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.