DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DA PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, SENHORA FLÁVIA COMITTE DO NASCIMENTO
EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o
Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO a denúncia
formalizada em desfavor da Prefeita Municipal Flávia Comitte do Nascimento, com
o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infrações
político-administrativas, nos termos do Artigo 4°, do Decreto-Lei n. 201/1967;
CONSIDERANDO que a Denúncia foi
recebida pelo Plenário do Poder Legislativo de Ubatuba e instalada a Comissão
Processante, pelo processo administrativo n. 139/2023, para apurar os fatos
articulados na Denúncia;
CONSIDERANDO que os consagrados
Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos na
forma do art. 5°, LV, da Constituição Federal, bem como o devido processo legal
respeitado na forma do Decreto-Lei 201/1967;
CONSIDERANDO que na Sessão realizada
em 29 de maio de 2023 o Plenário da Câmara de Vereadores por votação nominal,
decidiram com a maioria de 2/3 (dois terços) de votos, ou seja, sete votos,
aprovar o relatório final da Comissão Processante e Declarar que a gestora
denunciada cometera as seguintes infrações:
1. A denunciada, em descumprimento do disposto à ordem
constitucional e jurídica, incidiu na infração político-administrativa (art.
4°, VII, do Decreto-lei nº 201/67), renovada no art. 59, VII, da Lei Orgânica
do Município, omitindo-se na prática de ato de sua competência, contra expressa
disposição em lei;
2. A denúncia, em descumprimento ao disposto á
ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político-administrativa
prevista no art. 4°, X do Decreto-lei n° 201/67, renovada no art. 49, X, da Lei
Orgânica do Município, procedendo de modo incompatível com a dignidade e o
decoro do cargo de Prefeita. Decreta:
Art. 1° Fica declarada a
cassação do mandato eletivo da Prefeita Municipal de Estância Balneária de
Ubatuba, Senhora Flávia Comitte do Nascimento, em virtude do reconhecimento de
procedência das imputações contidas na Denúncia processo n. 139/2023, por
infrações político-administrativas, previstas nos incisos VII e X, do artigo
4°, do Decreto-Lei n. 201/1967.
Parágrafo único. Em decorrência,
fica declarado VAGO o cargo de Prefeito do Município da Estância Balneária de
Ubatuba.
Art. 2° Fica CONVOCADO o
atual vice-prefeito, Senhor MÁRCIO GONÇALVES MACIEL, portador do RG n.
19.718.091-7, CPF/MF n. 088.454.138-02, para tomar posse ao cargo de Prefeito
Municipal.
Art. 3° Em consequência,
seja comunicada à Justiça Eleitoral, nos termos do inc. VI, do art. 5° do
Decreto-Lei 201 /1967.
Art. 4° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Ubatuba 30 de maio de 2023
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Presidente: EUGÊNIO ZWIBELBERG - UNIÃO BRASIL
1º Secretário: JORGE RIBEIRO DA SILVA FILHO – PV
No vigésimo nono dia de maio de 2023, às 13h00, iniciou-se no
plenário Washington de Oliveira da Câmara Municipal de Ubatuba, a Segunda
Sessão Especial de julgamento por infração político administrativa da Sra.
Prefeita Flávia Paschoal. Feita a leitura da lista nominal, foi constatada a
presença de todos os Srs. Vereadores e ausente a denunciada e sua defesa.
Abrindo os trabalhos o Sr. Presidente chamou a julgamento o processo
administrativo nº 139/2023 que tem por objeto a Comissão Processante e julgamento
da Sra. Prefeita Flávia Paschoal por infração político administrativa.
Foi aberta a palavra aos vereadores para requerimentos. O vereador
Rogério Frediani requereu a nulidade da sessão sendo indeferida pelo Presidente
e pelos Vereadores Rogério Frediani, Silvinho Brandão, Osmar de Souza foi
requerido a veiculação do vídeo de depoimentos de testemunhas. O requerimento
dos vereadores de reprodução dos vídeos das testemunhas Ademar e Rafael foi
deferido. Após, o Presidente solicitou ao 1° Secretário que fizesse a leitura
das petições, pareceres e decisões. Iniciou-se a leitura das peças, sendo a
sessão interrompida das 16h30 até as 19h15. Ao retomar os trabalhos, o
Presidente conheceu e decidiu sobre petição apresentada pela defesa da Prefeita
solicitando adiamento da sessão, indeferindo-a.
As peças processuais foram lidas e passados os vídeos com
depoimentos das testemunhas Ademar, Rafael, Mile Oliveira Barbosa, Custódio
Alves Barreto e Joaquim Gomes Vidal conforme requerido pelos vereadores Rogério
Frediani, Silvinho Brandão, Osmar de Souza e lta. Foi lida então as alegações
finais da defesa da Sra. Prefeita e, na sequência, lido o relatório da Comissão
Processante e demais peças constantes no processo. Os vereadores Rogerio
Frediani, Jorginho e Eugênio se manifestaram verbalmente o Vereador Eugênio
solicitou que ficasse consignado em ata que a Prefeita e sua Defesa foram
regulamente intimadas para exercer seu direito de defesa, mas que não
compareceram. Colocado em votação o relatório, quanto ao item 1 - A denunciada,
em descumprimento do disposto à ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político
administrativa (art. 4°, VII, do Decreto-lei nº 201 /67), renovada no art. 59,
VII, da Lei Orgânica do Município, omitindo-se na prática de ato de sua
competência, contra expressa disposição em lei; votaram da seguinte maneira os
vereadores: Adão Pereira - PSB aprovo; Ednelson Fernandes Gerônimo - Podemos
aprovo; Eugênio Zwibelberg - União Brasil aprovo; Jorginho - PV aprovo; Josué
"D" Menor-Avante aprovo; Junior "JR" - Podemos aprovo;
Osmar de Souza – Republicanos rejeito; Rogério Frediani - PL rejeito; Silvinho
Brandão - PSD rejeito; lta Ubagil - Cidadania aprovo.
Quanto ao item 2 - A denunciada, em descumprimento ao disposto à
ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político-administrativa
prevista no art. 4°, X, do Decreto-lei nº
201/67, renovada no art. 49, X, da Lei Orgânica do Município, procedendo de
modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeita; votaram da
seguinte maneira os vereadores: Adão Pereira – PSB aprovo; Ednelson Fernandes Gerônimo
- Podemos aprovo; Eugênio Zwibelberg - União Brasil aprovo; Jorginho - PV
aprovo; Josué "D" Menor - Avante aprovo; Junior "JR" -
Podemos aprovo;
Osmar de Souza - Republicanos rejeito; Rogério Frediani - PL
rejeito; Silvinho Brandão – PSD rejeito; lta Ubagil - Cidadania aprovo. Após, o
Presidente proclamou o resultado e mandou lavrar a presente ata e expediu o
decreto legislativo de cassação de mandato da Prefeita Flavia Comitte do
Nascimento, e determinou a expedição de ofício ao Juízo da 114° Zona Eleitoral
de Ubatuba. Por fim convocou as Srs Vereadores para a
posse do novo prefeito dia 30 de maio próximo, ás
14h00, no plenário da Câmara. Não havendo mais manifestação, o presidente
agradece a presença de todos e dá por encerrada a Sessão.