(Projeto de Decreto Legislativo nº 37/24, da Comissão de Justiça e Redação)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica declarado nulo o Processo Administrativo nº 139/23 por infringência aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da justa causa e falta imparcialidade dos julgadores que norteiam o sistema acusatório nacional.
Parágrafo único. Em decorrência, fica reconduzida definitivamente a Sra. Prefeita Flávia Cômitte do Nascimento às funções de Prefeita do Município de Ubatuba até o final do seu mandato.
Art. 2° Em consequência, seja comunicada à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2023, anulando-se o Decreto Legislativo 01/2023.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de novembro de 2024
EDELSON FERNANDES - MDB
PRESIDENTE
DURVAL NETTO – UNIÃO BRASIL
1º VICE-PRESIDENTE
BENEDITO BERICO – UNIÃO BRASIL
2º VICE-PRESIDENTE
JORGINHO RIBEIRO - PROGRESSISTAS
1º SECRETÁRIO
PASTOR SANDRO ANDERLE - MDB
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.