DECRETO LEGISLATIVO nº 35, DE 19 DE novembro DE 2024

 

(Projeto de Decreto Legislativo nº 37/24, da Comissão de Justiça e Redação)

 

Dispõe sobre a anulação do processo administrativo nº 139/23 e do Decreto Legislativo nº 01/23 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica declarado nulo o Processo Administrativo nº 139/23 por infringência aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da justa causa e falta imparcialidade dos julgadores que norteiam o sistema acusatório nacional.

 

Parágrafo único. Em decorrência, fica reconduzida definitivamente a Sra. Prefeita Flávia Cômitte do Nascimento às funções de Prefeita do Município de Ubatuba até o final do seu mandato.

 

Art. 2° Em consequência, seja comunicada à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2023, anulando-se o Decreto Legislativo 01/2023.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de novembro de 2024

 

EDELSON FERNANDES - MDB

PRESIDENTE

 

DURVAL NETTO – UNIÃO BRASIL

1º VICE-PRESIDENTE

 

BENEDITO BERICO – UNIÃO BRASIL

2º VICE-PRESIDENTE

 

JORGINHO RIBEIRO - PROGRESSISTAS

1º SECRETÁRIO

 

PASTOR SANDRO ANDERLE - MDB

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.