tornado sem efeito pelo DECRETO LEGISLATIVO nº 35/2024

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DA PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, SENHORA FLÁVIA COMITTE DO NASCIMENTO

 

EUGÊNIO ZWIBELBERG, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

 

CONSIDERANDO a denúncia formalizada em desfavor da Prefeita Municipal Flávia Comitte do Nascimento, com o propósito de apurar a prática de atos que caracterizam infrações político-administrativas, nos termos do Artigo 4°, do Decreto-Lei n. 201/1967;

 

CONSIDERANDO que a Denúncia foi recebida pelo Plenário do Poder Legislativo de Ubatuba e instalada a Comissão Processante, pelo processo administrativo n. 139/2023, para apurar os fatos articulados na Denúncia;

 

CONSIDERANDO que os consagrados Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos na forma do art. 5°, LV, da Constituição Federal, bem como o devido processo legal respeitado na forma do Decreto-Lei 201/1967;

 

CONSIDERANDO que na Sessão realizada em 29 de maio de 2023 o Plenário da Câmara de Vereadores por votação nominal, decidiram com a maioria de 2/3 (dois terços) de votos, ou seja, sete votos, aprovar o relatório final da Comissão Processante e Declarar que a gestora denunciada cometera as seguintes infrações:

 

1. A denunciada, em descumprimento do disposto à ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político-administrativa (art. 4°, VII, do Decreto-lei nº 201/67), renovada no art. 59, VII, da Lei Orgânica do Município, omitindo-se na prática de ato de sua competência, contra expressa disposição em lei;

 

2. A denúncia, em descumprimento ao disposto á ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político-administrativa prevista no art. 4°, X do Decreto-lei n° 201/67, renovada no art. 49, X, da Lei Orgânica do Município, procedendo de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeita. Decreta:

 

Art. 1° Fica declarada a cassação do mandato eletivo da Prefeita Municipal de Estância Balneária de Ubatuba, Senhora Flávia Comitte do Nascimento, em virtude do reconhecimento de procedência das imputações contidas na Denúncia processo n. 139/2023, por infrações político-administrativas, previstas nos incisos VII e X, do artigo 4°, do Decreto-Lei n. 201/1967.

 

Parágrafo único. Em decorrência, fica declarado VAGO o cargo de Prefeito do Município da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 2° Fica CONVOCADO o atual vice-prefeito, Senhor MÁRCIO GONÇALVES MACIEL, portador do RG n. 19.718.091-7, CPF/MF n. 088.454.138-02, para tomar posse ao cargo de Prefeito Municipal.

 

Art. 3° Em consequência, seja comunicada à Justiça Eleitoral, nos termos do inc. VI, do art. 5° do Decreto-Lei 201 /1967.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba 30 de maio de 2023

 

Dr. Eugênio ZWIBELBERG – União Brasil

Presidente

 

Junior “JR” – Podemos

1° Vice-Presidente

 

Edelson Fernandes – PCD

2° vice-presidente

 

Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV

1° secretário

 

Josué D’Menos – Avante

2° secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Presidente: EUGÊNIO ZWIBELBERG - UNIÃO BRASIL

1º Secretário: JORGE RIBEIRO DA SILVA FILHO – PV

 

No vigésimo nono dia de maio de 2023, às 13h00, iniciou-se no plenário Washington de Oliveira da Câmara Municipal de Ubatuba, a Segunda Sessão Especial de julgamento por infração político administrativa da Sra. Prefeita Flávia Paschoal. Feita a leitura da lista nominal, foi constatada a presença de todos os Srs. Vereadores e ausente a denunciada e sua defesa. Abrindo os trabalhos o Sr. Presidente chamou a julgamento o processo administrativo nº 139/2023 que tem por objeto a Comissão Processante e julgamento da Sra. Prefeita Flávia Paschoal por infração político administrativa.

Foi aberta a palavra aos vereadores para requerimentos. O vereador Rogério Frediani requereu a nulidade da sessão sendo indeferida pelo Presidente e pelos Vereadores Rogério Frediani, Silvinho Brandão, Osmar de Souza foi requerido a veiculação do vídeo de depoimentos de testemunhas. O requerimento dos vereadores de reprodução dos vídeos das testemunhas Ademar e Rafael foi deferido. Após, o Presidente solicitou ao 1° Secretário que fizesse a leitura das petições, pareceres e decisões. Iniciou-se a leitura das peças, sendo a sessão interrompida das 16h30 até as 19h15. Ao retomar os trabalhos, o Presidente conheceu e decidiu sobre petição apresentada pela defesa da Prefeita solicitando adiamento da sessão, indeferindo-a.

As peças processuais foram lidas e passados os vídeos com depoimentos das testemunhas Ademar, Rafael, Mile Oliveira Barbosa, Custódio Alves Barreto e Joaquim Gomes Vidal conforme requerido pelos vereadores Rogério Frediani, Silvinho Brandão, Osmar de Souza e lta. Foi lida então as alegações finais da defesa da Sra. Prefeita e, na sequência, lido o relatório da Comissão Processante e demais peças constantes no processo. Os vereadores Rogerio Frediani, Jorginho e Eugênio se manifestaram verbalmente o Vereador Eugênio solicitou que ficasse consignado em ata que a Prefeita e sua Defesa foram regulamente intimadas para exercer seu direito de defesa, mas que não compareceram. Colocado em votação o relatório, quanto ao item 1 - A denunciada, em descumprimento do disposto à ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político administrativa (art. 4°, VII, do Decreto-lei nº 201 /67), renovada no art. 59, VII, da Lei Orgânica do Município, omitindo-se na prática de ato de sua competência, contra expressa disposição em lei; votaram da seguinte maneira os vereadores: Adão Pereira - PSB aprovo; Ednelson Fernandes Gerônimo - Podemos aprovo; Eugênio Zwibelberg - União Brasil aprovo; Jorginho - PV aprovo; Josué "D" Menor-Avante aprovo; Junior "JR" - Podemos aprovo; Osmar de Souza – Republicanos rejeito; Rogério Frediani - PL rejeito; Silvinho Brandão - PSD rejeito; lta Ubagil - Cidadania aprovo.

Quanto ao item 2 - A denunciada, em descumprimento ao disposto à ordem constitucional e jurídica, incidiu na infração político-administrativa prevista no art. 4°, X, do Decreto-lei nº 201/67, renovada no art. 49, X, da Lei Orgânica do Município, procedendo de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de Prefeita; votaram da seguinte maneira os vereadores: Adão Pereira – PSB aprovo; Ednelson Fernandes Gerônimo - Podemos aprovo; Eugênio Zwibelberg - União Brasil aprovo; Jorginho - PV aprovo; Josué "D" Menor - Avante aprovo; Junior "JR" - Podemos aprovo;

Osmar de Souza - Republicanos rejeito; Rogério Frediani - PL rejeito; Silvinho Brandão – PSD rejeito; lta Ubagil - Cidadania aprovo. Após, o Presidente proclamou o resultado e mandou lavrar a presente ata e expediu o decreto legislativo de cassação de mandato da Prefeita Flavia Comitte do Nascimento, e determinou a expedição de ofício ao Juízo da 114° Zona Eleitoral de Ubatuba. Por fim convocou as Srs Vereadores para a posse do novo prefeito dia 30 de maio próximo, ás 14h00, no plenário da Câmara. Não havendo mais manifestação, o presidente agradece a presença de todos e dá por encerrada a Sessão.