LEI Nº 792, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre o reenquadramento de cargo de Assistente de Bibliotecário, constante do Anexo I - Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 685/83.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ser enquadrado na referência numérica "12" (doze), o cargo de Assistente de Bibliotecário, constante do Anexo I, Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 685, de 30 de junho de 1983.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1985.

 

Ubatuba, 20 de novembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.