FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral Ao Município para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 128.624.000,00 (Cento e vinte a oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributo e outras Contribuições Correntes e de Capital, e realizações de Operações de Crédito na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Receita, conforme determina a Lei 4320/64, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
|
Receita Tributária |
Cr$ 89.222.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 50.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 7.477.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 9.237.000,00 |
|
|
Total das Receitas Correntes |
Cr$ 105.986.000,00 |
|
|
II - RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operações de Crédito |
Cr$. 12.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$. 10.638.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
Cr$ 22.618.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, desdobrada nas seguintes funções:
01 – Legislativa |
Cr$ 3.401.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 30.745.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 34.655.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 42.494.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 2.016.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.817.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 5.263.000,00 |
16 – Transportes |
Cr$ 8.233.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 128.624.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, deduzindo-se da mesma o valor relativo a "Financiamentos Pleiteados", nos termos do Inciso II do artigo 7º da Lei 4320/64, artigo 67 da Constituição Federal e artigo 2º da Resolução 92 do Senado Federal.
b) proceder abertura de créditos
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) / 50% (cinqüenta por cento) do total da
Despesa fixada nesta lei, nos termos dos artigos 7º e 43º Aa Lei 4320/64. (Redação dada pela Lei nº 617/1980)
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas Unidades Administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de Novembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.