LEI Nº 617, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Altera o limite para abertura de Créditos Suplementares previsto pela Lei nº 590, de 22 de novembro de 1979 – Art. 4º, da letra "b".

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 40% (quarenta por cento) para 50% (cinqüenta por cento) o limite para abertura de créditos suplementares no corrente exercício, a que se refere o art. 4º, da letra "b", da Lei nº 590, de 22/11/79.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.