(Autógrafo nº 150/04, Projeto de Lei nº 176/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2005 o prazo previsto no artigo 2º da Lei 1575 de 08 de abril de 1997 que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas, com as alterações da Lei nº 1714 de 06 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Dezembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.