LEI Nº 2466, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 163/03, Projeto de Lei nº 167/03 - Mensagem nº 045/03)

 

Cria o art. 261-A à Lei Municipal nº 2.162/2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado o art. 261-A à Lei Municipal nº 2.162, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade dos Servidores Públicos Civis e da Prefeitura Municipal de Ubatuba, da Câmara Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, institui planos de benefícios, organização e custeio, com a seguinte redação:

 

"Art. 261-A. O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, com aquiescência de seu Conselho de Administração e o Poder Executivo Municipal poderão celebrar acordo para a amortização e quitação de dívidas porventura existentes entre as partes."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de Dezembro de 2.003

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 29 de Dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.