RESOLUÇÃO Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber, que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos da Resolução nº 08/89, de 24 de outubro de 1989, na forma a seguir apresentada:

 

"Art. 20. As Comissões Temáticas deverão, no prazo de 59 dias, elaborar textos específicos de sua área competente."

 

"Art. 24. As Comissões terão o prazo de 06 (seis) dias para deliberar sobre as emendas e elaborar parecer."

 

"Art. 27. ...

 

Parágrafo Único. A Comissão de Sistematização, para esse trabalho, terá o prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento de todos os pareceres das Comissões Temáticas."

 

"Art. 35. Os debates e as votações, no 1º e 2º turnos, não poderão ultrapassar, no total, o prazo de 35 (trinta e cinco) dias."

 

"Art. 43. Terminada a votação do Projeto no primeiro turno, será enviada à Comissão de Sistematização para elaborar, no prazo de 7 (sete) dias, a redação do texto aprovado."

 

"Art. 44. O projeto, se alterado no segundo turno, será novamente remetido à Comissão de Sistematização, que elaborará a redação final no prazo de 2 (dois) dias."

 

"Art. 45. Recebido o projeto aprovado, com a redação final, a Mesa determinará a sua publicação, correndo prazo, por 2 (dois) dias, para o oferecimento de emendas."

 

§ 1º ...

 

§ 2º O projeto retomará à Comissão de Sistematização se for apresentada emenda, para que delibere no prazo de 2 (dois) dias.

 

§ 3º O projeto, com o parecer da Comissão, será a seguir incluído na Ordem do Dia para que sejam discutidas e votadas as emendas de redação, no prazo máximo de 1 (um) dia.

 

§ 4º ...

 

§ 5º A Comissão de Sistematização, concluída a votação das emendas, terá o prazo de 2 (dois) dias para oferecer o texto definitivo."

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1989.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

MARIA DO CARMO MOTA PEREIRA FERNANDES

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.