O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber, que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos da Resolução nº 08/89, de 24 de outubro de 1989, na forma a seguir apresentada:
"Art. 20. As
Comissões Temáticas deverão, no prazo de 59 dias, elaborar textos específicos
de sua área competente."
"Art. 24. As Comissões terão o prazo de 06 (seis) dias para deliberar sobre as emendas e elaborar parecer."
"Art. 27. ...
Parágrafo Único. A Comissão de Sistematização, para esse
trabalho, terá o prazo de 08 (oito) dias contados do recebimento de todos os
pareceres das Comissões Temáticas."
"Art. 35. Os debates e as votações, no 1º e 2º turnos, não poderão ultrapassar, no total, o prazo de 35 (trinta e cinco) dias."
"Art. 43. Terminada a votação do Projeto no primeiro turno, será enviada à Comissão de Sistematização para elaborar, no prazo de 7 (sete) dias, a redação do texto aprovado."
"Art. 44. O projeto, se alterado no segundo turno, será novamente remetido à Comissão de Sistematização, que elaborará a redação final no prazo de 2 (dois) dias."
"Art. 45. Recebido o projeto aprovado, com a redação final, a Mesa determinará a sua publicação, correndo prazo, por 2 (dois) dias, para o oferecimento de emendas."
§ 1º ...
§ 2º O projeto retomará à Comissão de Sistematização se for apresentada emenda, para que delibere no prazo de 2 (dois) dias.
§ 3º O projeto, com o parecer da Comissão, será a seguir incluído na Ordem do Dia para que sejam discutidas e votadas as emendas de redação, no prazo máximo de 1 (um) dia.
§ 4º ...
§ 5º A Comissão de Sistematização, concluída a votação das emendas, terá o prazo de 2 (dois) dias para oferecer o texto definitivo."
Ubatuba, 12 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.