resolução nº 8, de 27 de outubro de 2005

 

prorroga por mais trinta (30) dias o prazo da cpi – comissão parlamentar de inquérito, criada pelo decreto legislativo nº 02/05 para conclusão de seus trabalhos.

 

Art. 1º Fica prorrogado por trinta (30) dias o prazo estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02/05, que dispõe sobre a apuração de desvios na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de outubro de 2005.

 

jairo dos santos – pt

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.