A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, para apuração de responsabilidades por desvios de verbas públicas através da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A CPI ficará constituída por 3 (três) membros, designados pelo Presidente, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir seu trabalho. (Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, pela Resolução nº 8/2005)
(Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, pela Resolução nº 6/2005)
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.