RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE JULHO DE 2003

 

PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 05/01 PARA ESTUDOS E ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DA NOVA LEI DE USO DO SOLO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial criada pela Resolução nº 05/01 para estudos e acompanhamento da elaboração da nova Lei de Uso do Solo de Ubatuba, Projeto de Lei 106/02, até a sua aprovação por esta Casa.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 15 de julho e 2003.

 

rogério frediani – ptb

presidnete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.