RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2001

 

Constitui Comissão Especial para estudo de revisão da lei de uso do solo de Ubatuba.

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial - C. E. para a realização de estudos objetivando a revisão e atualização da legislação de uso e ocupação do solo do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) membros indicados pelo Presidente, e terá o prazo de 90 (noventa) dias, uma vez constituída, para realizar seu trabalho. (Prazo prorrogado pela Resolução nº 5/2003)

(Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias pela Resolução nº 02/2002)

 

Art. 3º A Comissão fundamentará seu parecer em estudo que será realizado por membros credenciados que constituirão uma comissão técnica, formada por profissionais de reconhecida competência, escolhidos em audiência pública realizada nesta Câmara Municipal, em 21 de maio de 2001, cuja ata segue anexa a esta Resolução, cujos nomes são a seguir relacionados:

 

I - Renato Luiz Martins Nunes, brasileiro, casado, arquiteto inscrito no CREA-SP sob nº 060.011.676, CPF/MF 098.910.808-20 , residente nesta cidade à Rua Verano Damas, 246, Itaguá, telefone 012-432-6718 (escr.), 012-432-6715 (fax), 012-3833-7288 (res.), celular 012-9715-7066. E-mail: novaterra@pratica.com.br;

 

II - Gilmar Rodrigues da Rocha, brasileiro, casado, arquiteto inscrito no CREA-SP sob nº 060.102.031-0, CPF/MF 512.781.548-68, residente nesta cidade à Rua Raimundo Corrêa, 738, Itaguá, telefone 012-3833-7917, e-mail: roch@ubaweb.com;

 

III - Flávio José Nery Conde Malta, brasileiro, casado, arquiteto, inscrito no CREA-SP sob nº 060.058.100-1-D, CPF/MF 739.537.418-53, RG 3.899.209-7, residente nesta cidade à Av. Leovigildo Dias Vieira, 1.792, Itaguá, telefone 012-432-3457 (res.), 012-432-4959 (escr.), celular 012-9715-0719, e-mail: atlam@netvale.com.br;

 

IV - Luiz Carlos Gottsfritz, brasileiro, casado, geólogo, inscrito no CREA-SP sob nº CPF/MF 231.129.178-00, residente nesta cidade à Rua Raimundo Corrêa, 120, Itaguá, telefone 012-432-2982.

 

Art. 4º - A Câmara Municipal fica autorizada a contratar os membros da comissão técnica, acima nomeados, com dispensa de processo licitatório, face a notória capacidade e especialização exigida para o trabalho, em procedimento próprio

 

Art. 5º Na audiência pública a que se refere este artigo, foram indicados ainda, nomes para constituir uma comissão de representantes da 5. comunidade, a seguir relacionados:

 

I - Eliana Pena Firme, arquiteta, da Praia da Fazenda;

 

II - Fabrício César Gomes, engenheiro, da comunidade da região oeste;

 

III - Ricardo Yazig, engenheiro.

 

IV – Pedro Tuzino, engenheiro. (Representante incluído pela Resolução nº 7/2001)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da contratação autorizada por esta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento desta Casa, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de junho de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.