resolução nº 8, de 02 de outubro de 2002

 

estabelece na tribuna popular da câmara municipal, limite de falar de um única vez mês, e de 7:30 m., por pessoa.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Gerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido na Tribuna Popular da Câmara Municipal, limite de falar de uma única vez por mês, e de tempo de 7:30 m. (sete minutos e trinta segundos), por pessoa inscrita, passando o artigo 105-A, criado pela Resolução nº 02/01, a ter expressão seguintes:

 

Subseção IV

Da Tribuna Popular

 

Art. 105-A A Tribuna Popular é a faculdade dada ao cidadão comum de usar da palavra na Tribuna da Câmara, nos dias de Sessão Ordinária, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, observando o limite de falar de ima vez por mês, e de tempo de 7:30 m. (sete minutos e trinta segundos), por pessoa inscrita, para manifestar-se sobre tema livre, observados ainda os seguintes requisitos:”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 02 de outubro de 2002.

 

gerson de oliveira – pmdb

vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.