RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
O SR. ADEMIR PERES TOMÉ,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e
ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O quadro de pessoal
da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba constitui-se de:
I - Cargos de provimento em comissão e;
II - Cargos isolados de provimento efetivo;
III - Empregos a serem extintos na vacância.
Art. 2º A quantidade e a
denominação dos cargos, as referências para efeito de fixação dos respectivos
níveis de vencimentos e as condições para provimento, passam a seguir o
disposto nesta Resolução.
Art. 3º Os cargos em
comissão são de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara, e são
os constantes do Anexo I da presente Resolução.
Art. 4º Os cargos de
provimento efetivo são providos de acordo com as normas Constitucionais, e são
os constantes do Anexo II da presente Resolução.
Art. 5º O preenchimento dos
cargos far-se-á:
I - Mediante nomeação, após aprovação em concurso público, quando
se tratar de cargo de provimento efetivo;
II - Mediante acesso e;
III - Mediante nomeação por Portaria, quando se tratar de cargo em
comissão.
Art. 6º Os valores e níveis
de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal corresponderão aos
estabelecidos na tabela de vencimentos do Executivo Municipal.
Art. 7º Todas as disposições
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aplicam-se aos servidores da
Câmara Municipal, observadas as normas constitucionais.
§ 1º Todos os atos de
competência do Prefeito, neste caso, serão exercidos, privativamente pelo
Presidente da Câmara.
§ 2º Os vencimentos dos
cargos da Câmara Municipal não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo
Municipal, para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
§ 3º Respeitado o
disposto neste artigo, e vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza, para efeito de remuneração do pessoal do serviço Público Municipal.
§ 4º Aplicam-se, no que
couber, aos servidores da Câmara Municipal, o sistema de classificação,
evolução, promoção, acesso, plano de carreira e níveis de vencimentos dos
cargos do Executivo Municipal.
Art. 8º "Lei
Regulamentar" disporá sobre as atribuições dos cargos e empregos
constantes dos Anexos II e III, que integram a presente Resolução.
Art. 9º A estrutura
Administrativa da Câmara compõe-se dos seguintes órgãos:
§ 1º Assessoria, de
Deliberação Coletiva e de Execução.
A - DE ASSESSORIA:
I - Assessoria Jurídica - AJ;
II - Assessoria de Comunicação Social - ACS.
B - DE DELIBERAÇÃO
COLETIVA
I - Mesa da Câmara - MC
C - DE EXECUÇÃO
I - Secretaria de Administração - DA
1.1. Serviço de Expediente de Secretaria - SES
1.2. Serviço de Contabilidade e Finanças - SCF
1.3. Seção de Serviços Gerais - SSG
Art. 10 Lei Regulamentar
disporá sobre a competência dos órgãos que compõem a estrutura Administrativa
da Câmara Municipal.
Art. 11 As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias.
Art. 12 Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Ubatuba, em 30 de Dezembro de 1991.
ADEMIR PERES TOMÉ
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de
Dezembro de 1991.
REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ORGANOGRAMA - DESENHAR
ANEXO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
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DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO III
DOS EMPREGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
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