revogada pela resolução nº 6/1995

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância Balneária de Ubatuba constitui-se de:

 

I - Cargos de provimento em comissão e;

 

II - Cargos isolados de provimento efetivo;

 

III - Empregos a serem extintos na vacância.

 

Art. 2º A quantidade e a denominação dos cargos, as referências para efeito de fixação dos respectivos níveis de vencimentos e as condições para provimento, passam a seguir o disposto nesta Resolução.

 

Art. 3º Os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara, e são os constantes do Anexo I da presente Resolução.

 

Art. 4º Os cargos de provimento efetivo são providos de acordo com as normas Constitucionais, e são os constantes do Anexo II da presente Resolução.

 

Art. 5º O preenchimento dos cargos far-se-á:

 

I - Mediante nomeação, após aprovação em concurso público, quando se tratar de cargo de provimento efetivo;

 

II - Mediante acesso e;

 

III - Mediante nomeação por Portaria, quando se tratar de cargo em comissão.

 

Art. 6º Os valores e níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal corresponderão aos estabelecidos na tabela de vencimentos do Executivo Municipal.

 

Art. 7º Todas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, observadas as normas constitucionais.

 

§ 1º Todos os atos de competência do Prefeito, neste caso, serão exercidos, privativamente pelo Presidente da Câmara.

 

§ 2º Os vencimentos dos cargos da Câmara Municipal não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo Municipal, para os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

 

§ 3º Respeitado o disposto neste artigo, e vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para efeito de remuneração do pessoal do serviço Público Municipal.

 

§ 4º Aplicam-se, no que couber, aos servidores da Câmara Municipal, o sistema de classificação, evolução, promoção, acesso, plano de carreira e níveis de vencimentos dos cargos do Executivo Municipal.

 

Art. 8º "Lei Regulamentar" disporá sobre as atribuições dos cargos e empregos constantes dos Anexos II e III, que integram a presente Resolução.

 

Art. 9º A estrutura Administrativa da Câmara compõe-se dos seguintes órgãos:

 

§ 1º Assessoria, de Deliberação Coletiva e de Execução.

 

A - DE ASSESSORIA:

 

I - Assessoria Jurídica - AJ;

 

II - Assessoria de Comunicação Social - ACS.

 

B - DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

 

I - Mesa da Câmara - MC

 

C - DE EXECUÇÃO

 

I - Secretaria de Administração - DA

1.1. Serviço de Expediente de Secretaria - SES

1.2. Serviço de Contabilidade e Finanças - SCF

1.3. Seção de Serviços Gerais - SSG

 

Art. 10 Lei Regulamentar disporá sobre a competência dos órgãos que compõem a estrutura Administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias.

 

Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, em 30 de Dezembro de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de Dezembro de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ORGANOGRAMA - DESENHAR

 

ANEXO I

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

ASSESSOR LEGISLATIVO

V

01

ASSESSOR JURÍDICO

V

01

CHEFE DO SERY.DE CONT. E FIN.

V

01

CHEFE DA SEÇÃO DE SERV. GERAIS

IV

01

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

IV

01

ASSESSOR DE GABINETE

IV

01

OFICIAL DE GABINETE

IV

01

TESOUREIRO

II

 

ANEXO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

SECRETARIO ADMINISTRATIVO

17 A

01

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10 A

01

REDATOR DE ATAS

10 A

01

RECEPCIONISTA

06 A

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01 A

01

CONTÍNUO

01 A

 

ANEXO III

DOS EMPREGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

01

CHEFE DE SECRETARIA

V