Revogada pela Resolução n° 15/2006

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

 

ALTERA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE PASSA A COMPOR-SE DE 4 (QUATRO) MEMBROS: pRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E 1º E 2º SECRETÁRIO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado a redação do artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre a composição da Mesa da Câmara, estabelecendo que será composta de 4 (quatro) membros, Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, permanecendo inalterados os demais termos do artigo.

 

Art. 2º Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 10, para a hipótese de empate de votação da Mesa, com a seguinte redação:

 

Art. 15.............................................................................................

 

Parágrafo único. A Mesa decide pelo voto da maioria de seus membros, sendo que em caso de empate na votação, o voto de qualidade compete ao Presidente.”

 

Art. 3º Fica excluído o do artigo 11 a expressão “1º e o 2º” passando a figurar conforme segue-se:

 

Art. 11 Para suprir a falta ou impedimento do Presidente haverá o Vice-Presidente, eleito juntamente com os demais membros da Mesa, sendo que na ausência de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de novembro de 2004.

 

Rogério frediani – ptb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.