RESOLUÇÃO
Nº 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
ALTERA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE PASSA A COMPOR-SE DE 4 (QUATRO) MEMBROS:
pRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E 1º E 2º SECRETÁRIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador
Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos
do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do
município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado a
redação do artigo 10 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, que dispõe sobre a composição da Mesa da Câmara,
estabelecendo que será composta de 4 (quatro) membros, Presidente,
Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, permanecendo inalterados os demais termos
do artigo.
Art. 2º Fica acrescentado
um parágrafo único ao artigo 10, para a
hipótese de empate de votação da Mesa, com a seguinte redação:
“Art. 15.............................................................................................
Parágrafo único. A Mesa decide pelo
voto da maioria de seus membros, sendo que em caso de empate na votação, o voto
de qualidade compete ao Presidente.”
Art. 3º Fica excluído o do artigo 11 a expressão “1º e o
2º” passando a figurar conforme segue-se:
“Art. 11 Para suprir a falta ou impedimento do Presidente
haverá o Vice-Presidente, eleito juntamente com os demais membros da Mesa,
sendo que na ausência de ambos, os Secretários os substituem, sucessivamente.”
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.