O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Restabelece a composição de 5 (cinco) membros da Mesa da Câmara Municipal: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, para figurar no Art. 1° do Regimento Interno desta Câmara, ficando alterada a redação do Art. 1º da Resolução nº 06/04.
“Art. 10 A Mesa da Câmara, com mandato de 1 (um) ano, compor-se-á do Presidente, dos 1º e 2º Vice-Presidentes e dos 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente:”
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Art. 2° Exclui o parágrafo único acrescentado ao Art. 10, pelo Art. 2º da Resolução nº 06/04.
Art. 3° Os demais termos do Art. 10 e do Art. 11, referidos no Regimento Interno, que não foram modificados permanecem inalterados.
Art. 4° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução nº 06, de 17 de novembro de 2004.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.