O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 04/99, que altera a redação do artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal, antecipando para às 17:00 horas o horário para a realização das sessões ordinárias da Câmara Municipal, nas terças - feiras, ficando assim restabelecida a vigência da Resolução nº 3/98, que alterando esse mesmo artigo, estabelece o horário das 19:30, horas, nesse mesmo dia da semana, para a realização desse ato, retomando, dessa forma, o dispositivo regimental em questão, a redação que segue:
"Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, às 19:30 horas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 15 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.