O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças feiras, às 19:30 horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 02 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.