RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

 

Prorroga o prazo da Comissão Especial constituída pela Resolução 03/04, para realizar estudos e propor soluções para os problemas da Santa Casa de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Comissão Especial - CE constituída pela Resolução 03/04 de 1º/06/04, e publicada em 05/06/04, para realizar estudos e propor tomada de posição com relação aos problemas enfrentados pela Santa Casa de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2004.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de setembro de 2004.

 

ROGÉRIO FREDIANI - PTB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.