O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Comissão Especial - CE constituída pela Resolução 03/04 de 1º/06/04, e publicada em 05/06/04, para realizar estudos e propor tomada de posição com relação aos problemas enfrentados pela Santa Casa de Ubatuba.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2004.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.