O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ROGÉRIO FREDIANI - PTB, faz saber que a Câmara aprovou, e nos termos regimentais decreta, a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial - CE, para realizar estudos e propor tomada de posição com relação aos problemas enfrentados pela Santa Casa de Ubatuba.
Art. 2º A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) membros Vereadores, indicados pelo Presidente, observada a devida representação partidária.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 30 (trinta) dias para concluir seu trabalho, para o que poderá solicitar a colaboração e/ou contratação de técnicos e de pessoas interessadas, para assessorá-la. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Resolução nº 5/2004)
(Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Resolução nº 4/2004)
Art. 4º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar- se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis ao esse trabalho, de acordo com as formalidades e cautelas regulamentares.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 1º de junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.