RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE JUNHO DE 2004

 

Constitui Comissão Especial para realizar estudos e propor tomada de posição com relação aos problemas enfrentados pela Santa Casa de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ROGÉRIO FREDIANI - PTB, faz saber que a Câmara aprovou, e nos termos regimentais decreta, a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial - CE, para realizar estudos e propor tomada de posição com relação aos problemas enfrentados pela Santa Casa de Ubatuba.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) membros Vereadores, indicados pelo Presidente, observada a devida representação partidária.

 

Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 30 (trinta) dias para concluir seu trabalho, para o que poderá solicitar a colaboração e/ou contratação de técnicos e de pessoas interessadas, para assessorá-la. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Resolução nº 5/2004)

(Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela Resolução nº 4/2004)

 

Art. 4º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar- se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis ao esse trabalho, de acordo com as formalidades e cautelas regulamentares.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 1º de junho de 2004.

 

ROGÉRIO FREDIANI - PTB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.