RESOLUÇÃO
Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de
Resolução nº. 06/20, da Mesa Diretora)
ALTERA, ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS DA RESOLUÇÃO Nº 01/2019 DA ESTRUTURA ADMI NISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado
o disposto no caput do Art. 15
e
§ 2° do Regimento Interno, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 A mesa
Diretora da Câmara será eleita, sempre no primeiro dia de janeiro, em sessão
pública solene da nova legislatura, após a posse dos Vereadores, Prefeito e
Vice-Prefeito, considerando-se formalmente empossados os eleitos, sob a
presidência do Vereador mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, nos termos
seguintes."
§ 1º ..................................................................................................................
§ 2° O tempo do mandato da Mesa
Diretora, composta do Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário, será de 1 (um) ano, vedada a recondução de seus
membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente à mesma
legislatura.
Art. 2° A Alínea "b" do § 1° do Art. 131
do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131 ............................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
b) aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e
balancetes relativos aos recursos recebidos e as despesas realizadas pelo
Presidente da Câmara;
Art. 3° Fica
acrescentada a Alínea
"g" ao § 4° do Art. 164 do Regimento Interno que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 164 ............................................................................................................
§ 4º ..................................................................................................................
g) aprovação de balancetes relativos aos recursos recebidos
e as despesas realizadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 4° Fica extinto
da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, conforme
Resolução nº 01/2019, os seguintes cargos
comissionados:
- 05 Assessor
Especial das Comissões Permanentes;
- 01 Chefe
de Compras e Licitação;
- 01 Chefe
do Setor de Secretaria;
- 01 Chefe
do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
- 01 Chefe
do Setor de Comunicação;
- 01 Chefe
do Setor de Manutenção;
- 01 Chefe
do Setor de Recursos Humanos;
- 01 Chefe
do Setor de Contabilidade;
- 01 Chefe
do Setor de Tecnologia da Informação;
- 01 Chefe
do Transporte;
- 01 Procurador
Legislativo Chefe;
- 01 Secretário
da Presidência;
- 01 Diretor
Geral.
Art. 5º Esta
Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.
SILVINHO BRANDÃO - PSDB
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.