rEVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 01/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Projeto de Resolução nº. 06/20, da Mesa Diretora)

 

ALTERA, ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS DA RESOLUÇÃO Nº 01/2019 DA ESTRUTURA ADMI NISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica alterado o disposto no caput do Art. 15 e § 2° do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 A mesa Diretora da Câmara será eleita, sempre no primeiro dia de janeiro, em sessão pública solene da nova legislatura, após a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, considerando-se formalmente empossados os eleitos, sob a presidência do Vereador mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, nos termos seguintes."

 

§ 1º ..................................................................................................................

 

§ 2° O tempo do mandato da Mesa Diretora, composta do Presidente, 1º Vice Presidente, 2º Vice Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, será de 1 (um) ano, vedada a recondução de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente à mesma legislatura.

 

Art. 2° A Alínea "b" do § 1° do Art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 131 ............................................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................................

 

b) aprovação ou rejeição das contas do Prefeito e balancetes relativos aos recursos recebidos e as despesas realizadas pelo Presidente da Câmara;

 

Art. 3° Fica acrescentada a Alínea "g" ao § 4° do Art. 164 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 164 ............................................................................................................

 

§ 4º ..................................................................................................................

 

g) aprovação de balancetes relativos aos recursos recebidos e as despesas realizadas pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 4° Fica extinto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ubatuba, conforme Resolução nº 01/2019, os seguintes cargos comissionados:

 

- 05 Assessor Especial das Comissões Permanentes;

- 01 Chefe de Compras e Licitação;

- 01 Chefe do Setor de Secretaria;

- 01 Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio;

- 01 Chefe do Setor de Comunicação;

- 01 Chefe do Setor de Manutenção;

- 01 Chefe do Setor de Recursos Humanos;

- 01 Chefe do Setor de Contabilidade;

- 01 Chefe do Setor de Tecnologia da Informação;

- 01 Chefe do Transporte;

- 01 Procurador Legislativo Chefe;

- 01 Secretário da Presidência;

- 01 Diretor Geral.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de dezembro de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.