RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE JUNHO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.
O Presidente da
Câmara Municipal de Ubatuba, Vereador Jairo dos Santos, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo
25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão
Permanente de Saúde e Educação;
Art. 2° A Comissão Permanente será composta de
03 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente,
observada a devida representação partidária;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação
Câmara MUNICIPAL DE Ubatuba, 08 de junho de 2005