RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE JUNHO
DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.
O Presidente da Câmara Municipal
de Ubatuba, Vereador Jairo dos Santos,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo
25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Permanente de Saúde e
Educação;
Art.
2° A Comissão Permanente será composta de 03 (três) membros Vereadores,
indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação
partidária;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara
MUNICIPAL DE Ubatuba, 08 de junho de 2005