revogada pela resolução nº 6/1999

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 

TRANSFERE PARA TERÇA-FEIRA, ÀS 17:00 HORAS, A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS SEMANAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 92, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, Resolução nº 6 de 28 de dezembro de 1972, transferindo para terça-feira, às 17:00 horas, a realização das sessões ordinárias semanais da Câmara Municipal, passando, referido dispositivo, a figurar conforme expresso a seguir:

 

"Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 17:00 horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada disposições em contrário, passando a produzir seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.

 

Mesa da Câmara, em 24 de junho de 1999.

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.