O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterada
a redação do artigo 92, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Ubatuba, Resolução nº 6 de 28 de dezembro de 1972,
transferindo para terça-feira, às 17:00 horas, a realização das sessões
ordinárias semanais da Câmara Municipal, passando, referido dispositivo, a
figurar conforme expresso a seguir:
"Art. 92 As
sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início
às 17:00 horas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada disposições em contrário, passando a produzir seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1999.
Mesa da
Câmara, em 24 de junho de 1999.
JOSÉ
CÂNDIDO DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.