RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 14 de novembro de 1988, aprovou e ela promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º Para a legislatura a ter início no
dia 12 de janeiro de 1989, o subsídio dos vereadores à câmara Municipal de
Ubatuba corresponderá a 15% (quinze por cento) das importâncias pagas aos
deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a título de parte
fixa, parte variável e sessões extraordinárias, respeitado o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de
1975.
Art. 2º Além do subsídio referido no
artigo anterior, os vereadores farão jus também a uma "ajuda de
custo" no valor correspondente a 15% (quinze por cento) de quantias pagas
a igual título aos mesmos deputados.
Art. 3º Tanto o subsídio como a ajuda de
custo de que trata esta Resolução serão pagos pessoalmente, reajustados
proporcionalmente quando ocorrer alteração na remuneração dos deputados,
respeitado sempre, entretanto, o limite imposto pela disposição contida no
artigo 7º da referida Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta
Resolução correrá a conta de verba própria consignada na dotação orçamentária
da câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba,
14 de novembro de 1988.
CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
PRESIDENTE
ARLI LACERDA SKIENDZIEL
1ª SECRETÁRIA
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Registrada
e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de novembro de 1988.
REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.