RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 14 de novembro de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Para a legislatura
a ter início no dia 12 de janeiro de 1989, o subsídio dos vereadores à câmara
Municipal de Ubatuba corresponderá a 15% (quinze por cento) das importâncias
pagas aos deputados à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a título de
parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias, respeitado o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de
1975.
Art. 2º Além do subsídio referido
no artigo anterior, os vereadores farão jus também a uma "ajuda de
custo" no valor correspondente a 15% (quinze por cento) de quantias pagas
a igual título aos mesmos deputados.
Art. 3º Tanto o subsídio
como a ajuda de custo de que trata esta Resolução serão pagos pessoalmente,
reajustados proporcionalmente quando ocorrer alteração na remuneração dos
deputados, respeitado sempre, entretanto, o limite imposto pela disposição
contida no artigo 7º da referida Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975.
Art. 4º A despesa
decorrente da execução desta Resolução correrá a conta de verba própria
consignada na dotação orçamentária da câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ubatuba, 14 de
novembro de 1988.
Registrada e
publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.