resolução nº 2, de 25 de maio de 2010

 

(Projeto de Resolução nº 04/10, de todos os Vereadores)

 

dispõe sobre antecipação da eleição da mesa diretora da câmara municipal de ubatuba, para o período de 2011 a 2012.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPLA DE UBATUBA, Vereador Dr. Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

CONSIDERANDO haver eleição majoritária e proporcional nas esferas Federal e Estadual, no mês de outubro do corrente ano legislativo;

 

CONSIDERANDO que os Vereadores do Legislativo Municipal, após a primeira semana do mês de junho, estarão comprometidos com os seus respectivos diretórios partidários, com a liberação legal da propaganda eleitoral de seus partidos e candidatos;

 

CONSIDERANDO que neste momento político haver consenso e harmonia entre os membros desta Casa de Leis, para o controle político administrativo do poder Legislativo do município, sem interferência política externa, nem pressão interna, para o bom funcionamento institucional;

 

E, CONSIDERANDO justificada a urgência excepcional, em ano eleitoral, para o controle de política interna, sobre antecipação da eleição da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Ubatuba. Resolve:

 

Art. 1º O disposto no § 1º do Art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, modificado pela Resolução nº 04/2008, não se aplica neste ano legislativo, para a eleição do 2º mandato da Mesa Diretora, do período de 2011 a 2012.

 

Art. 2º Por este dispositivo transitório fica resolvido que a eleição da Mesa Diretora, para o 2º mandato da atual legislatura, que compreende o período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, será antecipada a realização para última sessão ordinária do mês de junho do corrente ano ou em sessão extraordinária, especialmente convocada para esse fim, obedecido o quórum mínimo de maioria absoluta dos Vereadores.

 

Art. 3º A forma regimental pela qual dispõe sobre chapa completa, para a eleição da Mesa Diretora, deverá ser protocolizada na Secretaria Administrativa da Casa, 48 (quarenta e oito) horas, antes da sessão, bem como respeitados os demais dispositivos regimentais vigentes da Resolução nº 04/2008, que modificou a Resolução nº 06/1996, e que consolidou a Resolução nº 06/1972 do regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 4º O dispositivo do § 1º do Art. 15 da Resolução nº 04/2008, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que dispõe sobrea eleição da Mesa Diretora voltada a vigorar a partir da próxima legislatura.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, imediatamente, após a sua aprovação pelo Plenário, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de maio de 2010.

 

dr. ricardo cortes – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.