RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Prorroga o prazo da Comissão Especial para estudo de revisão da Lei de Uso do Solo de Ubatuba, por mais 90 (noventa) dias.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo da Comissão Especial C. E. para a realização de estudos objetivando a revisão e atualização da legislação de uso e ocupação de solo do Município de Ubatuba, constituída pela Resolução 05/01, por mais 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 21 de fevereiro de 2002.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.