O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Comissão Especial constituída pela Resolução Nº 4/90, para realizar estudos, acompanhar e participar dos trabalhos de elaboração e emitir relatório e parecer a respeito dos estatutos da Companhia Municipal de Turismo - COMTUR, cuja criação foi autorizada por esta Casa pela Lei nº 1052 de 31 de outubro de 1990, tem o prazo de duração de seu trabalho prorrogado até 09 de abril de 1991, quando o apresentará à publicação e à consideração desta Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 02 de abril de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 02 de abril de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.