JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR, sob a forma de sociedade de economia mista, com capital, composição societária, estrutura diretiva e administrativa, objetivos, finalidades e atribuições em conformidade com o que dispuser esta Lei e a legislação federal que rege as sociedades por ações e de acordo com os Estatutos Sociais que serão previamente submetidos à aprovação da Câmara Municipal.
Art. 2º A COMTUR, considerando as peculiaridades sociais, culturais e econômicas de Ubatuba, terá, nos termos da Lei Orgânica, o objetivo de promover o desenvolvimento do turismo de forma planejada, preservando e valorizando o patrimônio natural, histórico e cultural do município e região.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 31 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.