LEI Nº 1052, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a constituição da Companhia da Turismo do Município de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação da Companhia de Turismo do Município de Ubatuba - COMTUR, sob a forma de sociedade de economia mista, com capital, composição societária, estrutura diretiva e administrativa, objetivos, finalidades e atribuições em conformidade com o que dispuser esta Lei e a legislação federal que rege as sociedades por ações e de acordo com os Estatutos Sociais que serão previamente submetidos à aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A COMTUR, considerando as peculiaridades sociais, culturais e econômicas de Ubatuba, terá, nos termos da Lei Orgânica, o objetivo de promover o desenvolvimento do turismo de forma planejada, preservando e valorizando o patrimônio natural, histórico e cultural do município e região.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 31 de outubro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.