RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 DE ABRIL DE 1991

 

O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Comissão Especial constituída pela Resolução Nº 4/90, para realizar estudos, acompanhar e participar dos trabalhos de elaboração e emitir relatório e parecer a respeito dos estatutos da Companhia Municipal de Turismo - COMTUR, cuja criação foi autorizada por esta Casa pela Lei nº 1052 de 31 de outubro de 1990, tem o prazo de duração de seu trabalho prorrogado até 09 de abril de 1991, quando o apresentará à publicação e à consideração desta Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 02 de abril de 1991.

 

ADEMIR PERES TOMÉ

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 02 de abril de 1991.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.