resolução nº 2, de 21 de agosto de 1984

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Passa a ser a seguinte, a relação dos beneficiários, fincões e gratificações, contida no “caput” do artigo 1º da Resolução nº 1/84, de 14 de fevereiro de 1984:

 

“Sr. Pitagoras Pereira - guarda das sessões..................................................................................................................... Cr$ 45.000,00

 

Sr. Carlos Pereira de Campos – gravador das sessões...................................................................................................... Cr$ 45.000,00

 

Sr. José Ernê Braz – servente...................................................................................................................................... Cr$ 45.000,00

 

Srª Maria Lucia de Andrade – faxineira.......................................................................................................................... Cr$ 45.000,00

 

TOTAL.................................................................................................................................................................... Cr$ 180.000,00”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 1984, e revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de agosto de 1984.

 

cicero josé de jesus assunção

presidente

 

arli lacerda skiendziel

1ª secretária

 

paulo ramos de oliveira

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.