A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Passa a ser a seguinte, a relação dos beneficiários, fincões e gratificações, contida no “caput” do artigo 1º da Resolução nº 1/84, de 14 de fevereiro de 1984:
“Sr. Pitagoras Pereira - guarda das sessões.....................................................................................................................
Cr$ 45.000,00
Sr. Carlos
Pereira de Campos – gravador das sessões......................................................................................................
Cr$ 45.000,00
Sr. José Ernê Braz – servente......................................................................................................................................
Cr$ 45.000,00
Srª Maria Lucia
de Andrade – faxineira..........................................................................................................................
Cr$ 45.000,00
TOTAL....................................................................................................................................................................
Cr$ 180.000,00”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de agosto de 1984, e revogando-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de agosto de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.