A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de fevereiro de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida no presente exercício, a partir do mês de fevereiro, uma gratificação mensal às seguintes pessoas que, sem vínculo empregatício, prestam serviços à Câmara Municipal:
Sr. MANOEL APOLINÁRIO LEITE DE OLIVEIRA, guarda das
sessões Cr$ 25.000,00
Sr. CARLOS PEREIRA DE CAMPOS, gravador das
sessões Cr$ 25.000,00
Sr. JOSÉ ERNÊ BRAZ, servente Cr$ 35.000,00
Srª MARIA LUCIA DE ANDRADE, faxineira Cr$ 35.000,00
TOTAL Cr$ 120.000,00
Sr. Pitagoras Pereira - guarda das sessões..................................................................................................................... Cr$ 45.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 2/1984)
Sr. Carlos Pereira de Campos – gravador das sessões...................................................................................................... Cr$ 45.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 2/1984)
Sr. José Ernê Braz – servente...................................................................................................................................... Cr$ 45.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 2/1984)
Srª Maria Lucia de Andrade – faxineira........................................................................................................................... Cr$ 45.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 2/1984)
TOTAL..................................................................................................................................................................... Cr$ 180.000,00 (Redação dada pela Resolução nº 2/1984)
Parágrafo Único. Ocorrendo a desistência ou dispensa, por qualquer motivo, de um ou mais dos beneficiados citados no artigo, o senhor Presidente da Câmara poderá, a seu critério, indicar outro, ou outros, sujeitos sempre às disposições contidas nesta Resolução.
Art. 2º Será suspenso ou cancelado o pagamento da gratificação referida no artigo anterior se, em qualquer tempo, o beneficiado deixar de atender ao serviço, salvo por motivo de absoluta impossibilidade, a critério da Mesa da Câmara.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Resolução correrá por conta da verba 10 3131 01.01.0012.01 - Remuneração de Serviços Pessoais, da dotação da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de janeiro de 1985.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de fevereiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.